Vinicius Vargas é a segunda geração de uma família de operadores do direito, com formação acadêmica pela Universidade Feevale em Novo Hamburgo/RS no ano de 2007, quando também passou a integrar os quadros da OAB/RS. Já exerceu a docência em cursos preparatórios para concursos públicos e cursos profissionalizantes, sempre no ramo do Direito Penal e Processual Penal, assim como em palestras e eventos jurídicos. Em 2009, foi nomeado como Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Novo Hamburgo, sendo exonerado a pedido, no ano de 2011.

Com o propósito de dedicar-se exclusivamente à Advocacia Criminal e prestar um serviço jurídico de excelência na defesa penal de mulheres e homens implicados em ações penais e investigações criminais, decidiu assumir o escritório, dando continuidade ao atendimento especializado e personalizado àqueles(as) que buscam a melhor estratégia defensiva, destacando o profissionalismo, a transparência e credibilidade, a agilidade e eficiência, assim como a dedicação e o comprometimento.

Sempre atento às contínuas transformações de sociedade muito dinâmica que trazem consequências ao estudo do Direito, jamais deixa de buscar o aprimoramento técnico jurídico para reverter em benefício da defesa de seus patrocinados. A atuação leal, ética e transparente do escritório permite a dedicação exclusiva ao exercício de uma advocacia moderna, destacando a meta no resultado mais favorável.

ATUAÇÃO

As ciências criminais funcionam como instrumento de controle da prepotência punitiva do Estado. O desenfreado avanço da violência e da criminalidade, por diversos fatores de todas as ordens, resgata sentimentos extremos de punitivismo, trazendo a realidade do Direito Penal para o cotidiano de todas pessoas. Qualquer cidadão, atualmente, pode ser alvo de uma acusação criminal, dando margem a possíveis abusos em detrimento de garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.

Dentro deste panorama, com a criação descontrolada de novos delitos e a intenção de tutelar múltiplos interesses jurídicos, o legislador acaba, até mesmo em prejuízo da melhor técnica legislativa, introduzindo no sistema jurídico brasileiro espécies delitivas complexas, exigindo um profundo conhecimento técnico até de outros ramos do direito.

O advogado criminalista, pela relevância social da atividade desenvolvida, passou a ser o profissional responsável, essencialmente, pela restauração da dignidade das pessoas, por possuir a compreensão de todos os dramas que envolvem o enfrentamento de uma ação penal, até porque os inocentes também ocupam o banco dos réus.

Advocacia Criminal – defesa em processos criminais

No exercício da advocacia criminal, o escritório exerce a defesa penal em sua plenitude, como, por exemplo:
Defesa em autuações em flagrante delito, inquéritos policiais e processos criminais, no âmbito federal, estadual, decorrentes de acusações de:

• Crimes contra a vida, especialmente na atuação no Tribunal do Júri
• Crimes de trânsito.
• Crimes contra a Administração Pública, praticados por servidores públicos ou por particulares.
• Crimes no âmbito da Violência Doméstica.
• Crimes do Estatuto do Desarmamento.
• Crimes ambientais.
• Crimes militares.
• Crimes de drogas.
• Crimes da Lei das Organizações Criminosas.
• Crimes de lavagem de dinheiro.
• Crimes em licitações.
• Crimes contra o consumidor e relações de consumo.
• Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
• Crimes contra o patrimônio.
• Crime sexuais.
• Crimes eleitorais.

• Crimes da Lei das Organizações Criminosas.
• Crimes de lavagem de dinheiro.
• Crimes em licitações.
• Crimes contra o consumidor e relações de consumo.
• Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
• Crimes contra o patrimônio.
• Crime sexuais.
• Crimes eleitorais.

Responsabilidade penal médica
Atuação como assistente da acusação em favor das vítimas de crimes, auxiliando os órgãos públicos na apuração da responsabilização criminal.
Ajuizamento de ação penal por crimes contra a honra.

Atuação perante os Tribunais Superiores, em ações penais originárias, na defesa de detentores de foro por prerrogativa de função.

Realização de sustentação oral perante os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, especialmente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Interposição de recursos e impetração de habeas corpus e mandado de segurança perante os Tribunais Superiores.

Atuação em processos administrativos disciplinares contra servidores públicos em todas esferas da administração pública.

ATENÇÃO – AVISO IMPORTANTE

Indivíduos estão utilizando meus dados profissionais e imagens para exigir pagamento de quantias em dinheiro. Esclareço que esta não é a política do escritório e não solicito depósito bancário em conta de terceiros. Os telefones e formas de contato do escritório são somente as disponíveis neste site. FIQUE ATENTO!