As ações penais de competência do Tribunal do Júri, como sempre afirmo, tens a suas peculiaridades exigindo habilidade na atuação do advogado criminalista. A partir do precedente acima, quero destacar, inicialmente, que a atenuante prevista no art. 65, III, ‘d’ do Código Penal prevê uma circunstância atenuante da pena ao condenado que tiver confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Existem ocasiões, por exemplo, em que o acusado admite a autoria do fato, mas alega ter agido sob…