TJ/RS – Pacote Anticrime, Júri, Condenação igual ou superior a 15 anos, Prisão, Art. 492, I, ‘e’ do CPP

A constitucionalidade da norma está em debate perante o STF, ainda que por via reflexa, nos autos do RE nº 1.235.340, cujo julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Min. Ricardo Lewandowski. Mesmo que o recurso tenha sido interposto antes da publicação do Pacote Anticrime, o tema em questão é exatamente a (im)possibilidade da execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri. Após, os votos do Min. Barroso e do Min. Toffoli, autorizando a prisão antecipada…

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STJ – Tribunal do Júri. Dosimetria, Confissão, Qualificada, Ata de Julgamento

As ações penais de competência do Tribunal do Júri, como sempre afirmo, tens a suas peculiaridades exigindo habilidade na atuação do advogado criminalista. A partir do precedente acima, quero destacar, inicialmente, que a atenuante prevista no art. 65, III, ‘d’ do Código Penal prevê uma circunstância atenuante da pena ao condenado que tiver confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Existem ocasiões, por exemplo, em que o acusado admite a autoria do fato, mas alega ter agido sob…

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Entrevista no Domínio Público – Programa 31

Nesse encontro, recebemos o presidente em exercício da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, o vereador Vladi Lourenço, o vereador Rafael Lucas e o advogado Vinícius Vargas. O programa foi ao ar no dia 11 de maio de 2018. Apresentação do jornalista Jaime Freitas.

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Negar Confessar ou Silenciar

REGRA GERAL! Na dúvida e sem a assistência de um advogado fique calado! Esse é um direito de todo acusado no âmbito criminal, independentemente se estiver na fase policial ou judicial. É mandamento constitucional previsto no art. 5º, LXII da CF. É importante lembrar que, atualmente, caracteriza crime de abuso se a autoridade insistir em colher o depoimento de pessoa que tenha escolhido exercer o direito de permanecer em silêncio ou ainda que tenha optado por ser assistida por um…

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Concurso de agentes – Tese de Defesa

Tribunal do Júri: Homicídio consumado e homicídios tentados. Pluralidade de acusados. Multiplicidade de tarefas. Afinal, de quem é a culpa? Todos sabemos que o processo penal afeto à competência do Tribunal Júri, onde são julgados os delitos dolosos contra a vida, fundamentalmente o crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal são ações penais de tremenda singularidade que exigem especial habilidade do advogado na definição da melhor estratégia defensiva, considerando que a decisão caberá, invariavelmente, ao Conselho de…

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1. Pequenos Delitos, Grandes Abusos.

CERTA FEITA, AINDA NO INÍCIO DA PRÁTICA DA ADVOCACIA CRIMINAL apresentei perante o Delegado de Polícia Civil que havia apreendido uma pistola de pressão; aquelas que utilizam ar comprimido para expulsão de um pequeno projétil, popularmente conhecido por ‘chumbinho’ pedido de restituição de coisas em favor de um cliente, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, instruindo-o com os respectivos documentos, em especial a cópia daquele que comprovava a origem lícita do objeto. Passados alguns dias,…

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ANPP E Justiça Militar

BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PERANTE A JUSTIÇA MILITAR Com a reforma legislativa trazida com a edição da Lei nº 13.964/19, diversas foram as modificações impostas no sistema de justiça criminal. Dentre as inovações apresentadas, o instituto do acordo de não persecução penal surge como um benefício ao acusado na forma como disposta no art. 28-A do Código de Processo Penal, considerando que implica na possiblidade do acusado não ser ver criminalmente processado, implicando…

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