NAS VOLTAS QUE A VIDA FAZ, assumi a defesa de um acusado de delitos patrimoniais em concurso com outros indivíduos. Basicamente, a imputação era de delitos de roubos a empresa pública da União e estabelecimentos comerciais adjacentes, além de crime de autoria coletiva (art. 288 do CP).
As informações preliminares davam conta que era a terceira vez que se realizaria a instrução criminal e o tempo de tramitação da ação penal já superava dois anos, com os acusados segregados…